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Reconhecimento
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Cursos reconhecidos pelo MEC.
Tradicional
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Qualidade
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Prático
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Estude no seu tempo e onde quiser.

SOBRE O CURSO

O setor da saúde suplementar no Brasil é um dos mais complexos e em constante transformação. Envolvendo regulações específicas e englobando milhares de beneficiários, a saúde suplementar enfrenta grandes desafios com o envelhecimento populacional, o aumento de custos e a judicialização da saúde, exigindo soluções jurídicas especializadas e inovadoras. A Pós-Graduação em Direito da Saúde Suplementar traz as resoluções da ANS e as mais recentes e principais decisões dos tribunais, abordando tanto os aspectos teóricos quanto práticos do direito aplicado à saúde suplementar, garantindo a atualização necessária para o profissional que deseja atuar na área. 

O curso tem como objetivo preparar os profissionais para enfrentar com segurança e estratégia os desafios da saúde suplementar, permitindo-lhes atuar em contratos de planos de saúde, judicialização da saúde, fiscalização e regulação.

Início
Março/2025
Carga Horária
360 h/a
Investimento
449

APRENDA COM AUTORIDADES DA ÁREA

Ana Cláudia Brandão
Ana Cláudia Brandão Juíza de Direito/PE. Membro da Comissão de Direito Médico do CFM.
Richard Pae Kim
Richard Pae Kim Juiz de Direto do TJSP. Conselheiro do CNJ e do CNDH.
Clênio Jair Schulze
Clênio Jair Schulze Juiz Federal. Membro do Comitê de Saúde do FONAJUS.
Marcos Paulo Novais
Marcos Paulo Novais Diretor Executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde – ABRAMGE.
Dacylene Amorim
Dacylene Amorim Advogada e Farmacêutica. Membro da Sociedade Brasileira de Segurança do Paciente.
Daniel Macedo
Daniel Macedo Defensor Público
Elton Fernandes
Elton Fernandes Advogado. Especialista em Direito Médico.
Fabrício Bastos
Fabrício Bastos Promotor de Justiça do MPRJ.
Flávia Dornelas
Flávia Dornelas Médica Nuclear e Médica da Família. Membro Consultivo da Comissão de Direito à Saúde.
Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Mônica de Almeida Magalhães Serrano Desembargadora e Coordenadora do Comitê de Saúde do Estado de São Paulo.
Renato Luis Dresch
Renato Luis Dresch Desembargador do TJMG. Especialista em Direito Sanitário.

 

 

Conheça alguns dos grandes nomes da Verbo

Sérgio Cavalieri Filho
Sérgio Cavalieri Filho Desembargador/RJ
Carolina Morozowski
Carolina Morozowski Juíza Federal
Ivana David
Ivana David Desembargadora TJSP
Francisco Rossal de Araújo
Francisco Rossal de Araújo Presidente do TRT4
Luciana Oliveira da Veiga
Luciana Oliveira da Veiga Juíza Federal
Lorena Ocampos
Lorena Ocampos Juíza de Direito TJDF
Tatiane Keunecke
Tatiane Keunecke Tabeliã
Cláudio Mascarenhas Brandão
Cláudio Mascarenhas Brandão Ministro do TST
Maria Berenice Dias
Maria Berenice Dias Advogada
Alexandre Salim
Alexandre Salim Promotor de Justiça
Fábio Roque
Fábio Roque Ex-Juiz Federal
Matheus Carvalho
Matheus Carvalho Procurador da Fazenda
Christiano Cassetari
Christiano Cassetari Advogado
Alexandre Freitas Câmara
Alexandre Freitas Câmara Desembargador
Henrique Correia
Henrique Correia Procurador do Trabalho
João Pedro Gebran
João Pedro Gebran Desembargador TRF/4
Rodolfo Hartmann
Rodolfo Hartmann Juiz Federal
Carlos Henrique Bezerra Leite
Carlos Henrique Bezerra Leite Desembargador TRT/ES
Daniel Amorim Assumpção
Daniel Amorim Assumpção Advogado

O QUE VOCÊ VAI APRENDER NESTE CURSO

DIREITO À SAÚDE
Dever Fundamental de Proteção da Saúde
Histórico da saúde suplementar no Brasil
Responsabilidade civil das operadoras de plano de saúde
Responsabilidade civil das administradoras de benefícios
Erro médico

 

REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR
Normas da ANS
Rol de Procedimentos da ANS - Lei. 14.454/22
Histórico da Lei n. 9.656/98
Processo administrativo-sancionador da ANS
Regulamentação da ANS sobre a Incorporação de Tecnologia em Operadoras de Saúde

 

CLASSIFICAÇÃO DAS OPERADORAS DE SAÚDE
Administradora de benefícios
Cooperativa médica e odontológica
Autogestão
Medicina ou odontologia em grupo
Filantropia
Seguradora especializada em saúde

 

DIREITO SOCIETÁRIO E AS OPERADORAS DE SAÚDE
A autorização de funcionamento
Obrigações da operadora
Constituição da operadora de saúde
Aquisição e fusão entre operadoras

 

CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE
Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de planos de saúde
Contrato Individual/Familiar
Contrato Coletivo Empresarial
Contrato Coletivo por Adesão
Carência
Reajuste
Fraudes e Direito de Reembolso

 

COBERTURA DOS PLANOS DE SAÚDE
Fornecimento de medicamentos
Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico
Tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes
Cobertura dos procedimentos de transplante
Cobertura dos tratamentos para terapias especiais
Rol de doenças da CID/OMS: cobertura obrigatória pelo plano de saúde

 

RESCISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE
Resilição unilateral do contrato de plano de saúde
Dos efeitos do inadimplemento
Direito do empregado demitido ou aposentado e a condição de beneficiário do plano de saúde
Dependentes na hipótese de morte do titular do contrato
Rescisão do Contrato de Plano de Saúde Coletivo

 

JUDICIALIZAÇÃO EM FACE DAS OPERADORAS DE SAÚDE
O papel da Justiça e a Saúde Suplementar
Ação de cobrança de despesas médicas
Ação de medicamentos
Ação em caso de negativa de procedimento, exame, cirurgia ou internação
Ação em caso de cancelamento de plano de saúde
Quebra de cláusula contratual
Incorporação de tecnologia versus Judicialização

 

CONTRATOS ENTRE OPERADORAS E PRESTADORES DE SERVIÇOS NA SAÚDE
Características e cláusulas mínimas obrigatórias dos contratos
Práticas e condutas vedadas na contratualização
Prorrogação, renovação e rescisão do contrato
Substituição de prestadores de serviços
Modelos de remuneração na área da saúde
Técnicas de negociação de contratos
Resolução de Conflitos – Mediação, Arbitragem e Litígio Judicial

*entre outros temas

CONHEÇA A VERBO

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Conteúdo atualizado
Conteúdo atualizado É essencial que uma pós-graduação esteja por dentro das atualizações constantes do mundo jurídico. Além disso, a prática é necessária para formar um excelente profissional.
Certificado pelo MEC
Certificado pelo MECFaculdade VERBO é reconhecida pelo MEC desde 2016, conforme portaria Portaria 913, de 17/08/2016 e Portaria nº 1.010, de 20/05/2019.
Início imediato
Início imediato A partir da confirmação da sua matrícula inicia a sua jornada para se tornar um especialista na sua área de escolha!
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Curso 100% onlineSabemos que a rotina exige flexibilidade de horários. Pensando nisso, preparamos aulas online que podem ser assistidas de onde você estiver e quando você puder.

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O QUE ESTÃO DIZENDO

Veja a opinião de quem conhece e já se atualizou conosco!
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Rafaela Pacheco

Rafaela Pacheco

2 semanas atrás

Gostaria de agradecer toda a equipe da Verbo, em especial a Adriana. Sempre foi muito solicita, graças ao seu excelente atendimento realizei a minha matrícula e hoje estou um passo mais próxima do meu sonho, formar-me em Direito! #SouVerbo
Catarini Carlos dos Reis

Catarini Carlos dos Reis

2 semanas atrás

Falo com propriedade, a melhor instituição que eu conheço. Professores engajados, equipe solicita e o que eu considero primordial é a preparação na prática que os professores esmiuçam para nos deixar preparados para as carreiras jurídicas.
Guilherme Albuquerque

Guilherme Albuquerque

2 semanas atrás

Tive uma ótima experiência tanto na minha pós como no atendimento do inicio ao fim! Recomendo para todos que estão em busca de uma pós graduação.
Debora de Mello Moreira

Debora de Mello Moreira

1 semana atrás

Não moro em Porto Alegre e estava com muitas dúvidas sobre a pós-graduação em Direito civil e Processo Civil. Felizmente pude contar com o auxílio da Thayene. Muito gentilmente tive todas as informações e esclarecimentos de que precisava para realizar a minha matrícula. Obrigada, Thayene! E parabéns pelo atendimento!
Juana Araújo Coelho

Juana Araújo Coelho

5 meses atrás

A qualidade do ensino não tem igual, conteúdos excepcionais , professores de excelência e faz jus a tudo que é apresentado. Vale muito a pena para quem busca qualidade de ensino.
Marina Boscardin

Marina Boscardin

1 mês atrás

Estou fazendo a pós em psicologia forense e criminal e amando demais! Conteúdo muito rico e professores ótimos! A Adriana, do comercial, está sempre disponível para dúvidas e ajuda! Recomendo!

PORQUE SER ESPECIALISTA NA ÁREA?

1
Atualização sobre temas na sua área
2
Progressão de carreira profissional
1
2
3
4
3
Networking com profissionais renomados
4
Maior potencial de renda

Segundo o art. 1º, §1º da resolução CNE/CES nº 1 de 06/04/2018, os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores, devendo a data de colação de grau ser anterior ao início do curso de Pós-Graduação do seu interesse.

Após a realização da matrícula, você deverá digitalizar os documentos e realizar o upload dos arquivos na plataforma acadêmica São eles: - Diploma de graduação ou da Declaração de Conclusão de Curso Superior (com indicação da data da colação de grau), sendo obrigatório o upload do Diploma no período de duração do curso sob pena de não ser certificado ao final do curso; - Histórico de conclusão de curso; - CPF(Cadastro de Pessoa Física;) - Documento de identidade com foto (RG, CNH, CTPS); - Certidão de casamento (em caso de mudança de nome);

Os cursos de Pós-Graduação da Faculdade VERBO são reconhecidos pelo MEC pela Portaria nº 913, de 17/08/2016 e Portaria nº 1.010, de 20/05/2019.

A partir da realização da matrícula no curso, e pagamento da 1ª parcela, o atestado de matrícula poderá ser emitido, no decorrer do curso, diretamente junto ao Portal do Aluno.

Os cursos contam com a duração de 12 meses, conforme calendário do curso, podendo solicitar a produção do Trabalho de Conclusão de Curso no decorrer do mesmo e então o ajuste do tempo de duração do curso. Após a finalização do curso, tendo obtido a aprovação necessária, será possível a solicitação de uma Declaração de Aprovação do curso enquanto se aguarda a emissão do Certificado de Conclusão.

O principal requisito é uma conexão de internet estável e com pelo menos 2Mbps de velocidade. A tecnologia 3G/4G é desaconselhada em função do volume de dados trafegados. Você ainda vai precisar de navegador atualizado (preferencialmente Google Chrome, Mozilla, Internet Explorer ou Safari) e algum aplicativo para abertura dos materiais em pdf, como o Acrobat Reader. Qualquer dificuldade, você poderá entrar em contato com o nosso Suporte Técnico diretamente através do Ambiente Virtual de Aprendizagem.

A disponibilização das videoaulas é realizada gradativamente no decorrer do curso, permanecendo no ambiente de aprendizagem do aluno até a entrega do certificado. A partir do momento em que estiver disponível, poderá ser visualizada no período de duração do curso com acesso ilimitado.

Materiais de apoio que auxiliam no estudo e aprofundamento dos temas estudados são disponibilizados como complemento às aulas. Além disso, está disponível uma BIBLIOTECA VIRTUAL exclusiva, incluindo conteúdos atuais e relevantes sobre temas relacionados ao curso e entrevistas com grandes nomes do direito.

As dúvidas poderão ser encaminhadas diretamente através do Ambiente Virtual de Aprendizagem, com retorno em até 48 horas.

O sistema de avaliação consiste na realização de uma avaliação online realizada ao término do período letivo do curso, em data estabelecida, conforme calendário acadêmico, sendo exigido nota mínima de 7,0 (sete) em cada disciplina para aprovação. Em caso de nota inferior a 7,0 (sete) em alguma disciplina, poderá ser realizada uma avaliação de recuperação da disciplina, sem custo adicional. Também faz parte do sistema de avaliação frequência mínima de 75%, que é computada com base no número de aulas efetivamente visualizadas pelo aluno.

Conforme resolução CNE/CES nº 1 de 06/04/2018, a realização do Trabalho de Conclusão de Curso não mais é considerada obrigatória, ficando a critério do aluno sua realização.

No decorrer do curso, o aluno poderá solicitar a prorrogação - ou seja, novo prazo para a visualização de aulas e/ou a realização da avaliação final de curso -, contando com a prorrogação de seus prazos por 1 (um) semestre letivo, subsequente ao de seu calendário acadêmico.

O estágio pode ser realizado junto aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Verbo Jurídico como atividade opcional, como forma de complementação do ensino e aprendizagem.

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